Apresentação

Esta comissão formada por Diretores da Febraci, Médicos, Profissionais da Saúde, Gestores e Empresários das Clínicas Especializadas, percebeu a necessidade emergencial em criar um Manual que determine normas específicas de funcionamento e fiscalização para o segmento de Clínicas Especializadas em Dependência Química no Brasil.

Assim como existem em outras patologias, a dependência química exige local e equipe adequada para o bom atendimento.

O grande número de instituições regulares e que atuam de forma legal reclamam por uma fiscalização e normativa que seja específica para o setor.

A necessidade de informar o público, em todas as esferas, sobre questões relacionadas à instalação, documentação, estrutura física e equipe mínima para o funcionamento precisam ser mais claras e objetivas, trazendo padronização e luz para a fiscalização do segmento.

Atualmente, o atendimento e tratamento de pacientes dependentes químicos estão regulados por inúmeras leis, decretos e resoluções que foram sendo criadas ao longo dos anos. Há, infelizmente, por conta dessas inúmeras normas, confusões de interpretação e aplicação de tais normas em diferentes estados e municípios.

Portanto, descrevemos aqui todas as normas existentes no dia de hoje para demonstrar como estão estruturados, em solo nacional, os regimes jurídicos relativos ao tratamento de pacientes portadores de transtornos psiquiátricos, bem como ao tratamento de dependentes químicos.

Isso vai simplificar e unificar o entendimento destes, evitando divergências de entendimento por parte dos órgãos fiscalizadores, além de possibilitar que as unidades de atendimento se submetam a uma única e rigorosa avaliação para aprovação do tratamento de pacientes dependentes químicos que são os que acabam prejudicando-se quando não há entendimento unificado de tais normas.

As Clínicas Especializadas constam no Decreto Presidencial 9.761/19 e são unidades de saúde com diretores técnicos médicos.

Já há inúmeros casos implementados com essa tecnologia no País, mas ainda é preciso enfrentar desafios de ordem técnica e cultural. Gestores municipais e estaduais (VISA) contaminados com a ideologia de Redução de Danos estão impedindo o funcionamento LEGAL de instituições por puro preconceito.

Nas cinco regiões do País enfrentamos os mesmos problemas.

Os principais objetivos com a elaboração do Manual são:

  • Combate à clandestinidade;
  • Controle de qualidade;
  • Atenção ao usuário;
  • Qualidade nos serviços;
  • Emprego e renda;
  • Disponibilidade de vagas (leitos) para a população (público e privado);
  • Aumento do nível de confiança no tratamento;
  • Garantia dos Direitos Humanos, entre outros.

MANUAL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CLÍNICAS ESPECIALIZADAS EM DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação das entidades que realizam a internação de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, caracterizadas como Clínicas Especializadas;

CONSIDERANDO a necessidade de urgência de leitos para o tratamento de dependentes químicos;

CONSIDERANDO a Lei 10.216, de 06 de Abril de 2001;

CONSIDERANDO a RDC 50/2002 da ANVISA;

CONSIDERANDO o regulamento pela portaria federal nº 2.391/2002;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.840 de 05 de Junho de 2019 (Nova Lei de Drogas);                                                                            

CONSIDERANDO a Resolução nº 32, de 14 de Dezembro de 2017 orientadas pela Nota Técnica N: 11/2019-CGMAD/DAPES/SAS/MS; (Nova Lei de Saúde Mental);

CONSIDERANDO a Resolução CFM 2057/2013;

CONSIDERANDO a Resolução CFM 2056/2013;

CONSIDERANDO a Resolução CFM 2153/2016;

CONSIDERANDO o Decreto Presidencial nº 9.761 Nova Política de Drogas;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.343/06;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 2.391/02, que regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 3.088/11, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental decorrentes do uso, abuso ou dependência de SPA;

CONSIDERANDO a Portaria MS nº 148/12, que define as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência que trate de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de SPA;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial MDS/MS nº 03/2012, que trata da parceria entre o SUS e o SUAS no que concerne ao serviço de acolhimento institucional em residências inclusivas;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.598/00, que normatiza o atendimento médico a pacientes portadores de transtorno mental;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.986/12, que estabelece parâmetros técnicos, de ambiente e de equipamentos necessários para a realização da EMT;

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